Autoridade Credenciadora

O Decreto-Lei nº 44/2009, de 9 de Novembro estabelece a criação de uma Infraestrutura de Chaves públicas de Cabo Verde (ICP-CV), que constituem a base para vários projetos, como o Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).

Estas infraestruturas fornecem elementos que garantem segurança a inúmeros serviços que visam facilitar a vida aos cidadãos e que impulsionam o desenvolvimento do País.

O mesmo Decreto-Lei cria a Entidade de Certificação Raiz de Cabo-Verde (ECR-CV), tendo em vista o fortalecimento da Sociedade da Informação e do Governo Eletrónico (e-Government).

O Decreto-Lei nº 33/2007 de 24 de Setembro estipula no artigo 73º que cabe à Agencia Multissectoria da Economia (ARME) ex. Agência Nacional das Comunicações (ANAC) exercer as funções de Autoridade Credenciadora das entidades de certificação competentes para a emissão de certificados digitais.

Este Decreto-Lei regula também o uso da assinatura eletrónica, o reconhecimento da sua eficácia jurídica, a atividade de certificação, bem como a contratação pública.