Unidades de Registo

Os serviços de registo, para efeitos de emissão de certificados, podem ser atribuídos a entidades colectivas, designadas como Entidades ou Unidades de Registo, as quais as Entidades de Certificação delegam a prestação de serviços de identificação e registo de utilizadores de certificados, bem como a gestão de pedidos de revogação de certificados, nos termos do disposto no artigo 42º do Decreto Regulamentar nº18/2007, de 24 de Dezembro.

As Unidades de Registo (UR), por inerência de funções, devem estar sempre ligadas a uma Entidade de Certificação.

 

Requisitos mínimos para as UR da Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICPCV)