O Presidente do Conselho de Administração da ARME, Isaías Barreto da Rosa, procedeu esta terça-feira, 9, a entrega do certificado de credenciação ao Núcleo Operacional da Sociedade de Informação (NOSI), na pessoa do seu presidente, Carlos Pina Tavares que, doravante para ser a terceira entidade certificadora do país, depois dos Registos Notariado e Identificação (RNI) e da Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento (SISP).

"Com o certificado digital nós podemos por exemplo, assinar documentos digitalmente, nós podemos interagir com administração pública remotamente, podemos interagir com empresas públicas e ou privadas remotamente, existem países até onde as pessoas podem votar remotamente utilizando o seu telemóvel com base no certificado digital", explica Isaías Barreto da Rosa para quem o certificado digital é uma espécie de bilhete de identidade na internet.

Por seu turno, o Presidente do NOSI, Carlos Pina Tavares diz-se satisfeito, pois o ato de entrega do Certificado de Credenciação pela ARME representa o corolário, de um trabalho abnegado de toda a equipa da instituição que representa, já que, doravante, o país estará em condições de acelerar os caminhos da economia digital.

“Não há uma economia digital se não tivermos uma identidade digital forte, segura e confiável, para que todos possam acreditar que estão a lidar com aquela pessoa ou com aquela empresa”, afiança Tavares acreditando que com esta credenciação o NOSI dará um grande contributo para que Cabo Verde possa estar num outro patamar da transição digital.

O Presidente do Conselho de Administração da Agência Reguladora Multissetorial da Economia, Isaías Barreto da Rosa, entregou no dia 21 de Dezembro de 2018 o certificado de Credenciação e Certificado Digital, ao representante da SISP – Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento que, doravante, passa a ser uma Entidade Certificadora (EC).


Recorde-se que, uma vez acreditada como entidade de certificação, esta pode emitir certificados de assinatura, assegurar a respetiva publicidade e prestar outros serviços relativos às assinaturas eletrónicas.

Já a Certificação Digital é uma tecnologia que garante a segurança no meio eletrónico, nomeadamente quando se usa computadores e Internet, possibilitando a disponibilização de serviços na internet com redução substancial de custos, maior rapidez e de forma segura.

A ARME, enquanto autoridade administrativa independente, que desempenha atividade administrativa de regulação técnica e económica dos setores das comunicações, energia, água e transportes urbanos e interurbanos de passageiros, tem competências também para atribuir Certificado de Credenciação às entidades de Certificação, que podem ser públicas ou privadas, no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde.

Os serviços de registo, para efeitos de emissão de certificados, podem ser atribuídos a entidades colectivas, designadas como Entidades ou Unidades de Registo, as quais as Entidades de Certificação delegam a prestação de serviços de identificação e registo de utilizadores de certificados, bem como a gestão de pedidos de revogação de certificados, nos termos do disposto no artigo 42º do Decreto Regulamentar nº18/2007, de 24 de Dezembro.

As Unidades de Registo (UR), por inerência de funções, devem estar sempre ligadas a uma Entidade de Certificação.

 

Requisitos mínimos para as UR da Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde (ICPCV)

 

Entidade de certificação é entidade ou pessoa coletiva credenciada que cria ou fornece meios para a criação das chaves, emite os certificados de assinatura, assegura a respetiva publicidade e presta outros serviços relativos a assinaturas eletrónicas;

Livre acesso à atividade de certificação:

1. É livre o exercício da atividade de entidade de certificação.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades certificadoras que emitam certificados qualificados devem proceder ao seu registo junto da autoridade credenciadora.

3. A credenciação e o registo estão sujeitos ao pagamento de taxas em função dos custos associados às tarefas administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização correspondentes, que constituem receita da autoridade credenciadora.